Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
- V - o pluralismo político
- Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros
e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
- IV - é livre a manifestação do pensamento,
sendo vedado o anonimato;
- VIII - ninguém será privado de direitos por
motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo
se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e
recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
- IX - é livre a expressão da atividade
intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de
censura ou
licença
- Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a
informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer
restrição, observado o disposto nesta Constituição.
- § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Liberdade de Expressão e a
Democracia
A liberdade de expressão, sobretudo sobre política e questões públicas é
o suporte vital de qualquer democracia. Os governos democráticos não controlam o conteúdo da maior parte dos
discursos escritos ou verbais. Assim, geralmente as democracias têm muitas
vozes exprimindo idéias e opiniões diferentes e até contrárias.
Segundo os teóricos da democracia, um debate livre e aberto resulta
geralmente que seja considerada a melhor opção e tem mais probabilidades de
evitar erros graves.
A democracia depende de uma sociedade civil educada e bem informada cujo
acesso à informação lhe permite participar tão plenamente quanto possível na
vida pública da sua sociedade e criticar funcionários do governo ou políticas
insensatas e tirânicas. Os cidadãos e os seus representantes eleitos reconhecem
que a democracia depende de acesso mais amplo possível a idéias, dados e
opiniões não sujeitos a censura.
A liberdade de expressão é um direito fundamental consagrado na
Constituição Federal de 1988, no capítulo que trata dos Direitos e Garantias
fundamentais e funciona como um verdadeiro termômetro no Estado Democrático.
Quando a liberdade de expressão começa a ser cerceada em determinado Estado, a
tendência é que este se torne autoritário. A liberdade de expressão serve como
instrumento decisivo de controle de atividade governamental e do próprio
exercício do poder. O princípio democrático tem um elemento indissociável que é
a liberdade de expressão, em contraposição a esse elemento, existe a censura
que representa a supressão do Estado democrático. A divergência de idéias e o
direito de expressar opiniões não podem ser restringidos para que a verdadeira
democracia possa ser vivenciada.
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